LEI Nº 706, DE 05 DE ABRIL DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRAS
DE POSSE DE LEONARDO DE PAULA CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de posse de Leonardo de
Paula Campos, inscrito no CPF n° 112.208.187-12, RG n° 1.902.655/SSP/ES,
residente e domiciliado na Rua Belchior de Azevedo, n° 225, Bairro Garoto, Vila
Velha/ES, CEP 29.121-020, área esta situada e localizada no lugar denominado “Alegre”, declarado
de utilidade pública pelo Decreto nº 15/2013, de 18 de março de 2013, assim
discriminado:
Parte do imóvel
urbano, situado e localizado no lugar denominado “Córrego Alegre”, medindo
74,00 X 135,00, totalizando 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa metros)
quadrados, sendo a posse de Leonardo de Paula Campos. Esta
área encontra-se incluída na área maior de 100.000,00 (cem mil metros)
quadrados, situada no lugar denominado Alegre, Município de Sooretama,
confrontando-se por seus diversos lados com Mario de Martins, Antonio
Trevezani, Eduardo de Tal, Córrego Alegre e Anacleto Marcos dos Santos. A área
foi adquirida por escritura de compra e venda, lavrada no Cartório de 3° Ofício
de Linhares/ES Sooretama/ES, no livro n° 133, às folhas 160/162, devidamente
transcrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob a
matrícula n° 13.027, do livro n° 02, sendo que referida parte da área foi
objeto de compra e venda por meio de um recibo devidamente assinado pelos
proprietários.
Parágrafo único. A gleba de terras
objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção de um
campo de futebol, visando incentivar o esporte e o lazer, conforme as
determinações constitucionais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar
dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado
do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito
de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à
presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
O presente Projeto de Lei tem por
objetivo desapropriar gleba de terras para promover abertura
de rua no bairro Salvador para acesso à Patioba, melhorando a acessibilidade
entre os bairros.
Ao município são reservadas as
funções de promover o ordenamento do solo urbano, bem como fixar as diretrizes
para o crescimento ordenado. Dentro dessas premissas o Município fica incumbido
de realizar desapropriações, ocupações provisórias e outras medidas legais.
Com efeito, essa permissão
encontra fundamento na Lei de Desapropriação e na própria Constituição
Federal.
Assim, visando cumprir essas
metas essas são as justificativas para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sooretama, 04 de março 2013.