LEI Nº 706, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRAS DE POSSE DE LEONARDO DE PAULA CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de posse de Leonardo de Paula Campos, inscrito no CPF n° 112.208.187-12, RG n° 1.902.655/SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Belchior de Azevedo, n° 225, Bairro Garoto, Vila Velha/ES, CEP 29.121-020, área esta situada e localizada no lugar denominado “Alegre, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 15/2013, de 18 de março de 2013, assim discriminado:

 

Parte do imóvel urbano, situado e localizado no lugar denominado “Córrego Alegre”, medindo 74,00 X 135,00, totalizando 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa metros) quadrados, sendo a posse de Leonardo de Paula Campos. Esta área encontra-se incluída na área maior de 100.000,00 (cem mil metros) quadrados, situada no lugar denominado Alegre, Município de Sooretama, confrontando-se por seus diversos lados com Mario de Martins, Antonio Trevezani, Eduardo de Tal, Córrego Alegre e Anacleto Marcos dos Santos. A área foi adquirida por escritura de compra e venda, lavrada no Cartório de 3° Ofício de Linhares/ES Sooretama/ES, no livro n° 133, às folhas 160/162, devidamente transcrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n° 13.027, do livro n° 02, sendo que referida parte da área foi objeto de compra e venda por meio de um recibo devidamente assinado pelos proprietários.

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção de um campo de futebol, visando incentivar o esporte e o lazer, conforme as determinações constitucionais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo desapropriar gleba de terras para promover abertura de rua no bairro Salvador para acesso à Patioba, melhorando a acessibilidade entre os bairros.

 

Ao município são reservadas as funções de promover o ordenamento do solo urbano, bem como fixar as diretrizes para o crescimento ordenado. Dentro dessas premissas o Município fica incumbido de realizar desapropriações, ocupações provisórias e outras medidas legais.

 

Com efeito, essa permissão encontra fundamento na Lei de Desapropriação e na própria Constituição Federal. 

 

Assim, visando cumprir essas metas essas são as justificativas para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

Sooretama, 04 de março 2013.

 

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama