LEI Nº 707, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal de Sooretama, no percentual de 7,97% (sete pontos percentuais e noventa e sete décimos), sobre os cargos e vencimentos descritos abaixo:

 

Lei Municipal n° 676/2012

Vencimento

Professor MAE I

 R$ 906,87

Professor MAE II

R$ 1.195,55

Professor MAE III

R$ 1.481,07

Técnico Pedagógico - TPE II

R$ 1.195,55

Técnico Pedagógico - TPE III

R$ 1.481,07

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos do reajuste.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.