“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico dos
profissionais do magistério público municipal de Sooretama, no percentual de 7,97% (sete pontos percentuais e
noventa e sete décimos), sobre os cargos e vencimentos descritos abaixo:
Lei
Municipal n° 676/2012 |
Vencimento |
Professor MAE
I |
R$ 906,87 |
Professor MAE
II |
R$ 1.195,55 |
Professor MAE
III |
R$ 1.481,07 |
Técnico Pedagógico - TPE II |
R$ 1.195,55 |
Técnico Pedagógico - TPE III |
R$ 1.481,07 |
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na
Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar
rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº
4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos do reajuste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 01/01/2013.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
abril do ano de dois mil e treze.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos
desta municipalidade.
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Sooretama.