LEI Nº 711, DE 08 DE JULHO DE 2013

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE ÁREA DE TERRAS DE POSSE DE SIRLENE FALCÃO AHNERT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis de posse de SIRLENE FALCÃO AHNERT, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade sob o n° 1.933.394/SSP/ES e inscrita no CPF n° 089.357.787-10, residente e domiciliada no Córrego Juncado, neste município de Sooretama, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 27/2013, de 27 de maio de 2013, assim discriminado:

 

Parte do imóvel rural, situado e localizado no lugar denominado “Loteamento Gervásio Rosa Porto”, constituído de 2 (dois) lotes de terras, medindo cada imóvel 13,00m X 23,00m, totalizando 598,00 m² (quinhentos e noventa e oito) metros quadrados, sendo proprietário o senhor Gervásio Rosa Porto. Esta área encontra-se situada na Rua Rosa Porto, no “Loteamento Gervásio Rosa Porto”, no lugar Patrimônio do Juncado, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com Rua Rosa Porto, Paulo Omar Couto e Gervásio Rosa Porto. Esta área encontra-se na posse atual de SIRLENE FALCÃO AHNERT, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade sob o n° 1.933.394/SSP/ES e inscrito no CPF n° 089.357.787-10, residente e domiciliada no Córrego Juncado, neste município de Sooretama.

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção de um Posto de Saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de julho de 2013 (dois mil e treze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal de Sooretama/ES

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.