LEI Nº 711, DE 08 DE JULHO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE ÁREA
DE TERRAS DE POSSE DE SIRLENE FALCÃO AHNERT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis de posse de SIRLENE
FALCÃO AHNERT, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade sob o n°
1.933.394/SSP/ES e inscrita no CPF n° 089.357.787-10, residente e domiciliada
no Córrego Juncado, neste município de Sooretama,
declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 27/2013, de 27 de maio de 2013,
assim discriminado:
Parte do imóvel
rural, situado e localizado no lugar denominado “Loteamento Gervásio Rosa
Porto”, constituído de 2 (dois) lotes de terras, medindo cada imóvel 13,00m X
23,00m, totalizando 598,00 m² (quinhentos e noventa e oito) metros quadrados,
sendo proprietário o senhor Gervásio Rosa Porto. Esta
área encontra-se situada na Rua Rosa Porto, no
“Loteamento Gervásio Rosa Porto”, no lugar Patrimônio do Juncado, neste
Município, confrontando-se por seus diversos lados com Rua Rosa Porto, Paulo Omar
Couto e Gervásio Rosa Porto. Esta área encontra-se na posse atual de SIRLENE
FALCÃO AHNERT, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade sob o n°
1.933.394/SSP/ES e inscrito no CPF n° 089.357.787-10, residente e domiciliada
no Córrego Juncado, neste município de Sooretama.
Parágrafo único. A gleba de terras
objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção de um
Posto de Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar
dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de
julho de 2013 (dois mil e treze).
ESMAEL
NUNES LOUREIRO
Prefeito
Municipal de Sooretama/ES
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à
presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.