LEI Nº 715, DE 25 DE JULHO DE 2013
EMENTA: INSTITUI AS CORES OFICIAIS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituída como cores
oficias do Município aquelas predominantes na sua Bandeira: branco e verde.
Parágrafo
único. A
cor predominante na fachada dos prédios públicos será obrigatoriamente verde,
de acordo com a cor expressa na bandeira do município.
Art. 2º A alteração das cores oficiais do
Município de Sooretama, em obras específicas, depende de prévia autorização da
Câmara Municipal, apresentando, para tal objetivo, a devida justificativa.
Parágrafo único. A excepcionalidade
apontada no caput deste artigo não
poderá indicar cor que identifique partido político ou marca pessoal do
administrador.
Art. 3° Os imóveis públicos, os
particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas
públicas, obrigatoriamente serão pintadas na parte externa com as cores oficias
do Município, deve obedecer ao parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4° A utilização das cores
oficiais do Município, instituída por esta lei, será obrigatória quando da
construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo anterior.
Art. 5° Será dispensada a
utilização das cores do Município, quando:
I – o bem imóvel ou obra que, por sua identificação
e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou
internacionais.
II - se tratar de obras de arte ou bens tombados
como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei.
III – se tratar de imóveis cedidos por órgãos da
administração direta, indireta, do Estado ou da União ou por ato devidamente
justificado.
Art. 6° Os veículos automotores e
máquinas pertencentes à frota municipal, deverão conter faixa pintada combinada
pelas cores, branco e verde e aplicação de adesivo contendo o símbolo oficial
do município.
Art. 7° A obrigatoriedade da
utilização das cores do Município poderá se estender aos permissionários de
serviços públicos municipais, a critérios da Administração Municipal.
Art. 8° Os uniformes destinados
aos servidores públicos municipais, e aos alunos da rede municipal de ensino,
quando distribuídos gratuitamente pela municipalidade, deverão obedecer à
padronização com a utilização das cores oficias do Município.
Art. 9° Fica o Poder Executivo
autorizado a regulamentar a presente lei, caso seja necessário.
Art. 10 As despesas decorrente da
execução da presente lei correrão à conta de verba própria designadas no orçamento vigente.
Art.11 Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de julho do ano de dois mil e treze.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal de Sooretama-ES
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos
desta municipalidade.
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.