LEI Nº 716, de 07 de agosto de 2013
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO NO SAAE DE SOORETAMA, PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX,
ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES,
Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a contratação de servidores para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público para o serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE, do Município de Sooretama, conforme quantidade e denominação
abaixo:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
02 |
Operador de ETA |
02 |
Fiscais |
02 |
Ajudantes |
Parágrafo Único. O vencimento dos contratos temporários constantes do quadro acima, será
o da classe inicial atribuído ao mesmo cargo do quadro permanente.
Art. 2° Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público:
I - Execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público,
bem como, atividades desenvolvidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE, enquanto não se realiza concurso público;
II - Substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento
legal e afastamento do mesmo e dos decorrentes de vagância do cargo público.
Art. 3° As contratações previstas nesta Lei serão feitas por um período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 4° As contratações dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do diretor do SAAE,
sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio
probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de
férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O ato designativo será por ato do Diretor do SAAE, após autorização expressa
do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 5º A rescisão da designação temporária antes
do prazo para o término ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu
a contratação;
III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar;
IV - Por ineficiência no
desempenho do cargo.
Art. 6º Aplica-se a estes contratos, no que couber,
as disposições contidas na Lei Municipal n° 644/2011, que disciplina a contratação
por tempo determinado.
Art. 7º O contrato mediante designação temporária,
além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados,
fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um
doze avos) por mês;
II - Adicional de 50% das férias de que
trata o inciso anterior;
III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um
doze avos) por mês trabalhado;
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão a conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado
proceder à suplementação de verbas do Decreto.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de
Agosto de 2013 (dois mil e treze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal de Sooretama/ES
CERTIDÃO
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos
desta municipalidade.
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.