LEI Nº 720, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Sooretama-ES, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE para atender as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

Órgão - 005 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 301 - Atenção Básica

Programa - 0011- ATENDIMENTO AMB, EMERGENCIAL E FARMACÊUTICO

Atividade - 3.086 - Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE

3.1.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

21.519 53

3.3.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

37.358,73

4.4.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

1.121,74

TOTAL

60.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1°, deste Projeto de Lei, a anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão - 005 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 301 - Atenção Básica

Programa - 0011- ATENDIMENTO AMB, EMERGENCIAL E FARMACÊUTICO

Atividade - 3.086 - Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE

3.3.70.41.00

CONTRIBUIÇÕES

60.000,00

TOTAL

 

60.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.


 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2013 (dois mil e treze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal de Sooretama/ES

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade á presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta Municipalidade.

 

CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.