LEI
Nº 720, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
"AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA -
ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Sooretama-ES, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE para atender as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão - 005 -
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária - 001 - Fundo
Municipal de Saúde |
||
Função - 10 - Saúde |
||
Subfunção - 301 - Atenção Básica |
||
Programa - 0011-
ATENDIMENTO AMB, EMERGENCIAL E FARMACÊUTICO |
||
Atividade - 3.086 - Consórcio Público da
Região Polinorte - CIM POLINORTE |
||
3.1.71.70.00 |
RATEIO PELA
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
21.519
53 |
3.3.71.70.00 |
RATEIO PELA
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
37.358,73 |
4.4.71.70.00 |
RATEIO PELA
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
1.121,74 |
TOTAL |
60.000,00 |
Art. 2º Serão
utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito
Especial de que trata o art. 1°, deste Projeto de Lei, a anulação total da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão
- 005 - Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária - 001 - Fundo
Municipal de Saúde |
||
Função - 10 - Saúde |
||
Subfunção -
301 - Atenção Básica |
||
Programa - 0011-
ATENDIMENTO AMB, EMERGENCIAL E FARMACÊUTICO |
||
Atividade - 3.086 - Consórcio Público da
Região Polinorte - CIM POLINORTE |
||
3.3.70.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
60.000,00 |
TOTAL |
|
60.000,00 |
Art. 3º
O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei
Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de
setembro de 2013 (dois mil e treze).
ESMAEL NUNES
LOUREIRO
Prefeito Municipal
de Sooretama/ES
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei
publicidade á presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta
Municipalidade.
CARLOS TINTORI
SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.