LEI Nº 722, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA - ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Sooretama - ES, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para aquisição de uma área de terra na localidade de Juncado, onde será construído uma Unidade de Saúde, conforme dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

Órgão - 005 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 122 - Administração Geral

Programa - 0009 - REESTRUTURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE

Atividade - 3.028 - Aquisição e/ou desapropriação de imóvel

4.4.90.61.00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

35.000,00

TOTAL

 

35.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1°, deste Projeto de Lei, a anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão - 005 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 122 - Administração Geral

Programa - 0009 - REESTRUTURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE

Atividade - 3.129 - Aquisição de Móveis e Equip. para Unidade de Saúde

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

35.000,00

TOTAL

 

35.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2013 (dois mil e treze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal de Sooretama/ES

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade á presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta Municipalidade.

 

CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.