LEI
Nº 722, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA - ES,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA - ES, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal n° 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Sooretama - ES, para o
exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), para aquisição de uma área de terra na localidade de Juncado, onde será
construído uma Unidade de Saúde, conforme dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Órgão - 005 - Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária - 001 - Fundo Municipal de Saúde |
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Função - 10 - Saúde |
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Subfunção - 122 - Administração Geral |
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Programa - 0009 - REESTRUTURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DA REDE
ASSISTENCIAL DE SAÚDE |
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Atividade - 3.028 - Aquisição e/ou desapropriação de
imóvel |
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4.4.90.61.00 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL |
35.000,00 |
TOTAL |
|
35.000,00 |
Art. 2º
Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial
de que trata o art. 1°, deste Projeto de Lei, a anulação total da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão - 005 - Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária - 001 - Fundo Municipal de Saúde |
||
Função - 10 - Saúde |
||
Subfunção - 122 - Administração Geral |
||
Programa - 0009 - REESTRUTURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DA REDE
ASSISTENCIAL DE SAÚDE |
||
Atividade - 3.129 - Aquisição de Móveis e Equip. para Unidade de Saúde |
||
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
35.000,00 |
TOTAL |
|
35.000,00 |
Art. 3º
O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal.
Art. 4º
Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se
refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de
despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2013 (dois
mil e treze).
ESMAEL NUNES
LOUREIRO
Prefeito Municipal
de Sooretama/ES
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei
publicidade á presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta
Municipalidade.
CARLOS TINTORI
SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.