LEI Nº 725, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo adequar o piso salarial do cargo de Subprocurador-Geral do Município de Sooretama ao cargo de Secretário Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual ­2013, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei no 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal de Sooretama/ES

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade á presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta Municipalidade.

 

CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.