LEI
Nº 725, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A
ADEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
SOORETAMA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizado ao Chefe do Poder Executivo adequar o piso salarial do cargo de
Subprocurador-Geral do Município de Sooretama ao cargo de Secretário Municipal.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
previstas na Lei Orçamentária Anual 2013, ficando
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica,
suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei no 4.320/64, a
fim de suportar os encargos advindos da presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e
treze.
ESMAEL NUNES
LOUREIRO
Prefeito Municipal
de Sooretama/ES
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei
publicidade á presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta
Municipalidade.
CARLOS TINTORI
SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.