LEI Nº 729/2013

 

 “ALTERA A LEI Nº. 691/2013 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o Inciso I, do Art. 4º. da Lei Municipal nº.691/2013, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 4º. Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a:

 

I – suplementar as dotações até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total das despesas fixadas nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº. 4320/64;

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.