LEI Nº 729/2013
“ALTERA A LEI Nº.
691/2013 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de
Sooretama-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do
Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o
Inciso I, do Art. 4º. da Lei Municipal nº.691/2013, passando a vigorar nos
seguintes termos:
Art. 4º. Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a:
I – suplementar as dotações até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total das despesas fixadas nesta
Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos
provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1º,
III da Lei Federal nº. 4320/64;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e treze.
ESMAEL
NUNES LOUREIRO
Prefeito
Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à
presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.