LEI N° 730, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014-2017.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montante de recursos a serem aplicados em despesa de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único O anexo mencionado no caput deste artigo compreende os programas do Governo para o quadriênio 2014-2017, indicando:

 

I – tipo do programa;

 

II – objetivo;

 

III valor global dos recursos;

 

IV ações por meta física e valor.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2014, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 são os correspondentes aos programas, metas e ações especificadas para o referido exercício no Anexo I a esta Lei.

 

Art. 3º Os códigos e os títulos dos programas e ações orçamentárias do Plano serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que os modifiquem.

 

Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei específica.

 

Parágrafo Único Os valores consignados no PPA para programas e ações são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais.

 

Art.5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do município poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.

 

Parágrafo Único De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 7º Integram o PPA 2014-2017, os seguintes anexos:

 

I – Anexo I – Detalhamento por órgão/unidade orçamentária dos Programas/ações/metas físicas;

 

II – Anexo II – Detalhamento previsão da Receita;

 

III Anexo III – Detalhamento previsão da Despesa;

 

IV Anexo IV – Ações Integradas do Programa;

 

V Anexo V - Relatório de Programas/ações/parceria.

 

Art. 8º O PPA 2014-2017 e seus programas serão anualmente avaliados, devendo o Poder Executivo enviar a Câmara de Municipal, até o dia 15 de junho dos exercícios financeiros de 2015, 2016, 2017 e 2018, relatório de avaliação dos resultados do PPA 2014-2017, que conterá:

 

I demonstrativo, por programas e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;

 

II avaliação, por programa e por ação, do percentual já efetivado até o término do exercício financeiro antecedente.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2013 (dois mil e treze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

Visualize os anexos referentes a essa norma.