LEI N° 730, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014-2017.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o
quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montante de recursos a serem aplicados em
despesa de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único O anexo mencionado no caput
deste artigo compreende os programas do Governo para o quadriênio 2014-2017,
indicando:
I – tipo do programa;
II – objetivo;
III –
valor global dos recursos;
IV –
ações por meta física e valor.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2014, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 são os
correspondentes aos programas, metas e ações especificadas para o referido
exercício no Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Os códigos e os títulos dos programas e ações
orçamentárias do Plano serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos
adicionais e nas leis que os modifiquem.
Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes
desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder
Executivo, através de projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto
de Lei específica.
Parágrafo Único Os valores consignados no
PPA para programas e ações são referenciais e não se constituem em limites à
programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos
adicionais.
Art.5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias
e de suas metas, quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do
município poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus
créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo
programa.
Parágrafo Único De acordo com o disposto no
caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das
ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com
outras modificações efetivas na Lei Orçamentária anual.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar,
incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual,
desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do
Programa.
Art. 7º Integram o PPA 2014-2017, os seguintes anexos:
I – Anexo I – Detalhamento por órgão/unidade
orçamentária dos Programas/ações/metas físicas;
II – Anexo II – Detalhamento previsão da Receita;
III –
Anexo III – Detalhamento previsão da Despesa;
IV –
Anexo IV – Ações Integradas do Programa;
V –
Anexo V - Relatório de Programas/ações/parceria.
Art. 8º O PPA 2014-2017 e seus programas serão anualmente
avaliados, devendo o Poder Executivo enviar a Câmara de Municipal, até o dia 15
de junho dos exercícios financeiros de 2015, 2016, 2017 e 2018, relatório de
avaliação dos resultados do PPA 2014-2017, que conterá:
I –
demonstrativo, por programas e por ação, da execução física e financeira do
exercício anterior e a acumulada;
II –
avaliação, por programa e por ação, do percentual já efetivado até o término do
exercício financeiro antecedente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de
2013 (dois mil e treze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei
publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta
municipalidade.
CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.