LEI Nº 73, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
3º. DA LEI MUNICIPAL N.º 067/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
3º da Lei Municipal n.º 067/98 passa ater a seguinte redação:
Art. 3º
O quantitativo necessário para contratação obedecerá os níveis, carreiras e
valores dos de vencimentos de acordo com
o Plano de Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Sooretama - ES,
abaixo discriminado:
CARGO QUANTIDADE CARREIRA VENCIMENTO |
Encanador 01 II R$ 190,00 Ajudante 01 I R$ 150,00 A. Administrativo 01 III R$ 230,00 A.
Serv. Gerais 01 II R$ 190,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.