LEI Nº. 734/2014

 

PROJETO DE LEI QUE CRIA E MODIFICA CARGOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, em exercício, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam instituídos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os Cargos de Médico - ESF, Enfermeiro - ESF, Cirurgião-Dentista - ESF.

Parágrafo Único. O provimento aos Cargos mencionados no caput deste artigo dependem de prévia aprovação em Concurso Público de provas e de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades.

Art.2° O exercício das funções dos Cargos criados pelo artigo 1° desta Lei será exclusivo no programa Estratégia da Saúde Família nas Unidades de Saúde Básica.

Art. 3° - São requisitos para o Cargo de Médico - ESF:

I. Possuir Diploma devidamente registrado do Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Órgão competente.

II. Possuir registro profissional no respectivo Órgão de classe.

Art. 4º - São atribuições do Cargo de Médico - ESF:

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;

III - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

V - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

Art. 5º - A jornada de trabalho, remuneração e quantitativo de vagas para o Cargo de Médico - ESF, fica regulamentado da seguinte forma:

I - A remuneração e o quantitativo dos Cargos de Médico - ESF, ficam regidos pelo valor estabelecido no Anexo I desta Lei.

II - Fica estabelecida a jornada de trabalho de 40 horas semanais para o Cargo de Médico – ESF.

Art. 6° - São requisitos para o Cargo de Enfermeiro - ESF:

I. Possuir Diploma devidamente registrado do Curso Superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Órgão competente.

II. Possuir registro profissional no respectivo Órgão de classe.

Art. 7º - São atribuições do Cargo de Enfermeiro - ESF:

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;

II - Realizar atenção à saúde aos indivíduos em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

III - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, e em conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão de enfermeiro;

IV - Solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

III - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

IV - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;

V - Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Art. 8º - A jornada de trabalho, remuneração e quantitativo de vagas para o Cargo de Enfermeiro - ESF, fica regulamentado da seguinte forma:

I - A remuneração e o quantitativo dos Cargos de Enfermeiro - ESF, ficam regidos pelo valor estabelecido no Anexo II desta Lei.

II - Fica estabelecida a jornada de trabalho de 40 horas semanais para o Cargo de Médico – ESF.

Art. 9° - São requisitos para o Cargo de Cirurgião-Dentista - ESF:

I. Possuir Diploma devidamente registrado do Curso Superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Órgão competente.

II. Possuir registro profissional no respectivo Órgão de classe.

Art. 10 - São atribuições do Cargo de Cirurgião-Dentista - ESF:

I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - Realizar a atenção à saúde em saúde bucal

III - Promover a proteção à saúde, prevenir agravos, realizar diagnósticos, tratar doenças relacionadas à saúde bucal;

IV - Acompanhar, reabilitar e prestar manutenção a saúde, individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

V - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica de instalação de próteses dentárias elementares;

VI - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

VII - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VIII - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VIV - Realizar supervisão do Auxiliar Odontológico;

X - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Art. 11 - A jornada de trabalho, remuneração e quantitativo de vagas para o Cargo de Cirurgião-Dentista - ESF, fica regulamentado da seguinte forma:

I - A remuneração e o quantitativo dos Cargos de Cirurgião-Dentista - ESF, ficam regidos pelo valor estabelecido no Anexo III desta Lei.

II - Fica estabelecida a jornada de trabalho de 40 horas semanais para o Cirurgião-Dentista - ESF.

Art. 12º - As despesas dos Cargos criados por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Saúde de Sooretama-ES, bem como, pela as verbas do Governo Federal repassadas ao Fundo Municipal de Saúde de Sooretama.

Art. 13° - A Lei Municipal 641/2011, passa a ter em sua estrutura os Cargos de Médico - ESF, Enfermeiro - ESF, Cirurgião-Dentista - ESF.

Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama

 

 

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

 

CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MÉDICO - ESF

Quantitativo

06 (seis) Cargos

Vencimento Básico

R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mês

Requisitos

I. Possuir Diploma devidamente registrado do Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Órgão competente.

II. Possuir registro profissional no respectivo Órgão de classe.

Atribuições

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;

III - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

V - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ENFERMEIRO - ESF

Quantitativo

06 (seis) Cargos

Vencimento Básico

R$2.200 (dois mil e duzentos reais) mês

Requisitos

I. Possuir Diploma devidamente registrado do Curso Superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Órgão competente.

II. Possuir registro profissional no respectivo Órgão de classe.

Atribuições

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;

II - Realizar atenção à saúde aos indivíduos em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

III - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, e em conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão de enfermeiro;

IV - Solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

III - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

IV - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;

V - Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CIRURGIÃO-DENTISTA - ESF

Quantitativo

06 (seis) Cargos

Vencimento Básico

R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mês

Requisitos

I - Residir na base territorial do Município de Sooretama;
II - Possuir o ensino fundamental completo;
III- Concluir com êxito o curso de formação inicial de Agente Comunitário de Saúde;

Atribuições

I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - Realizar a atenção à saúde em saúde bucal

III - Promover a proteção à saúde, prevenir agravos, realizar diagnósticos, tratar doenças relacionadas à saúde bucal;

IV - Acompanhar, reabilitar e prestar manutenção a saúde, individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

V - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica de instalação de próteses dentárias elementares;

VI - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

VII - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VIII - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VIV - Realizar supervisão do Auxiliar Odontológico;

X - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.