LEI Nº 745/2014
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DO POSSUIDOR ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um imóvel do possuidor Antônio
Carlos Alves da Silva, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da Carteira
de Identidade n° 960.132/ES, com CPF n° 847.888.017-07, residente e domiciliado
na Rua Oiti, s/n°, Centro, Sooretama/ES, declarado de utilidade pública pelo Decreto
nº 05/2014, de 28 de janeiro de 2014, assim
discriminado:
Imóvel urbano, constituído de um lote de terras n° 08
(oito), da quadra n° 74 (setenta e quatro), medindo 12,00 X 30,00, ou seja,
Parágrafo único – A gleba de
terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à implantação
definitiva do Conselho Tutelar de Sooretama, passando a integrar o patrimônio
público municipal.
Art. 2º - As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas
nas Lei Orçamentária Anual 2014, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se
necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado
do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2014
(dois mil e quatorze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito
de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à
presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.