LEI Nº 745/2014

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DO POSSUIDOR ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um imóvel do possuidor Antônio Carlos Alves da Silva, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da Carteira de Identidade n° 960.132/ES, com CPF n° 847.888.017-07, residente e domiciliado na Rua Oiti, s/n°, Centro, Sooretama/ES, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 05/2014, de 28 de janeiro de 2014, assim discriminado:

 

Imóvel urbano, constituído de um lote de terras n° 08 (oito), da quadra n° 74 (setenta e quatro), medindo 12,00 X 30,00, ou seja, 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) situado e localizado na Rua Bonfim, n° 409, Centro, Sooretama/ES, contendo, à época da confecção do documento de compra e venda, uma casa residencial feita em alvenaria, coberta de telhas coloniais, com 09 (nove) cômodos.Confronta-se por seus diversos lados com Manoel Gonçalves, Etelvino Santana da Cunha, Rua Bonfim e quem mais de direito.

 

Parágrafo único – A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à implantação definitiva do Conselho Tutelar de Sooretama, passando a integrar o patrimônio público municipal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas nas Lei Orçamentária Anual 2014, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2014 (dois mil e quatorze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.