LEI Nº 746/2014

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE KOSSUKE KUBOYAMA E ESPOSA OU SEUS EVENTUAIS HERDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o imóvel de propriedade do espólio de Kossuke Kuboyama, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 282.707.468-00, casado em 12/08/1958, sob o regime de comunhão de bens com a Sr.ª Noriko Kuboyama, brasileira, viúva, residente e domiciliada no Sítio Bela Vista neste Município de Sooretama, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 28/2014, de 28 de janeiro de 2014, assim discriminado:

Parte do imóvel, confrontando-se com: Frente com lotes: n° 542, não edificado, pertencente a Sra Caetana Augusta Martino ou quem de direito; n° 554, edificado, pertencente a Sra Maria Rita H. Menezes ou quem de direito; n° 554, edificado, pertencente a Sra Maria Rita H. Menezes ou quem de direito; parte do lote n° 566, pertencente  a Sra. Suely Barroso S. Pinto ou quem de direito, todos situados na Quadra 79, na Rua Senhor do Bonfim, Centro, com extensão total de 25 m; Lado Esquerdo com espólio de Kossuke Kuboyama e esposa, numa extensão de 150 m; Lado Direito com Cemitério Público Municipal, numa extensão de 150 m; Fundos com espólio de Kossuke Kuboyama e esposa, numa extensão de 25 m, fechando-se assim, o perímetro urbano com área de 3.750,00 m², a ser destacado de uma área maior, localizada no Município de Sooretama, com matrícula registrada sob o nº 5177, Livro 2, Cartório de Registro de Imóveis de Linhares.

Parágrafo primeiro – A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à expansão do Cemitério Municipal.

Parágrafo segundo – O Poder Executivo ficará autorizado a desapropriar a referida área mesmo que o domínio ou posse se encontre em nome dos herdeiros do de cujus, da herdeira viúva e sua respectiva meação ou ainda em nome de terceiros.  

Parágrafo terceiro – O valor da transação deverá corresponder ao valor de mercado do imóvel, através de emissão de laudo de avaliação pela respectiva Comissão de Avaliação de Imóveis.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2014, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas outras disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2014 (dois mil e quatorze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta Municipalidade na data supra e, publicando em jornal de circulação regional.

 

 

CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração