LEI Nº 746/2014
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRAS DE
PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE KOSSUKE KUBOYAMA E ESPOSA OU SEUS EVENTUAIS
HERDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o
imóvel de propriedade do espólio de Kossuke Kuboyama, brasileiro, inscrito no
CPF sob nº 282.707.468-00, casado em 12/08/1958, sob o regime de comunhão de
bens com a Sr.ª Noriko Kuboyama, brasileira, viúva, residente e domiciliada no
Sítio Bela Vista neste Município de Sooretama, declarado de utilidade pública
pelo Decreto nº 28/2014, de 28 de janeiro de 2014, assim discriminado:
Parte do imóvel,
confrontando-se com: Frente com lotes: n° 542, não edificado, pertencente a Sra
Caetana Augusta Martino ou quem de direito; n° 554, edificado, pertencente a
Sra Maria Rita H. Menezes ou quem de direito; n° 554, edificado, pertencente a
Sra Maria Rita H. Menezes ou quem de direito; parte do lote n° 566,
pertencente a Sra. Suely Barroso S.
Pinto ou quem de direito, todos situados na Quadra 79, na Rua Senhor do Bonfim,
Centro, com extensão total de
Parágrafo primeiro – A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei
destina-se à expansão do Cemitério Municipal.
Parágrafo segundo – O Poder Executivo ficará autorizado a desapropriar a referida área
mesmo que o domínio ou posse se encontre em nome dos herdeiros do de cujus, da herdeira viúva e sua respectiva
meação ou ainda em nome de terceiros.
Parágrafo terceiro – O valor
da transação deverá corresponder ao valor de mercado do imóvel, através de
emissão de laudo de avaliação pela respectiva Comissão de Avaliação de Imóveis.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2014, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar
dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas outras disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo,
aos 24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
ESMAEL
NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à
presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta Municipalidade na data supra
e, publicando em jornal de circulação regional.
CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário
de Administração