LEI Nº 748/2014
CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO A QUE SE REFERE A LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Conselho
Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo
CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Planejamento.
Art. 2º. Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei
Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal
de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos
beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente,
deliberativo e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de de Desenvolvimento e Planejamento.
Art. 3º.
São atribuições do Conselho:
I –
fiscalizar a aplicação dos recursos;
II –
realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
III –
elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de
cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.
Art. 4º.
O Conselho será composto da
seguinte forma:
I – 01
(um) representante da sociedade civil organizada;
II – 01
(um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
III –
03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
Os membros do Conselho serão
indicados pelas áreas representadas e Designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo
único. O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Planejamento será membro nato do
Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo
Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda,
administração e auditoria.
Art. 6º.
O mandato para membro do
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de
Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será
considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do
mês de março de 2014 (dois mil e quatorze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos
desta municipalidade.
CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.