LEI Nº 750/2014
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI – CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), em parcela única, à Associação Pestalozzi de
Linhares, mediante prévia celebração de
convênio, cujo objeto será custear despesas de material de consumo, material de
expediente, material pedagógico, pagamento de pessoal, material permanente,
serviços de terceiros, entre outros.
Art. 2º - As prestações de
contas serão realizadas na forma que dispuser as cláusulas constantes do
convênio a ser celebrado.
Art. 3º - As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na
Lei Orçamentária Anual 2014, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se
necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado
do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2014 (dois mil e
quatorze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito
de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à
presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.