LEI Nº 750/2014

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, à Associação Pestalozzi de Linhares, mediante prévia celebração de convênio, cujo objeto será custear despesas de material de consumo, material de expediente, material pedagógico, pagamento de pessoal, material permanente, serviços de terceiros, entre outros.

 

Art. 2º - As prestações de contas serão realizadas na forma que dispuser as cláusulas constantes do convênio a ser celebrado.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual 2014, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2014 (dois mil e quatorze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.