LEI Nº 751/2014
EMENTA: REGULAMENTA O USO DE MEIA ENTRADA
PARA ESTUDANTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1°. Fica assegurado aos
estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino de Jovens e
Adultos, Educação Profissional, Cursos pré- vestibulares e Ensino Superior;
regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino públicos ou particulares,
o pagamento de meia entrada aos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos
musicais e eventos esportivos realizados no município de Sooretama/ES.
Parágrafo
único. Para o efeito desta Lei, entende-se por meia
entrada o desconto de 50% (cinqüenta por cento) do preço do ingresso cobrado na
bilheteria.
Art. 2º. Para ter direito ao benefício desta Lei o
estudante apresentará, na portaria do estabelecimento ou evento, documento de
identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de
ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença.
Artigo 4º - As despesas
decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.3. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro)
dias do mês de abril de 2014 (dois mil e quatorze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos
desta municipalidade.
CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
JUSTIFICATIVA
O direito ao pagamento
de meia entrada é uma conquista da classe estudantil há muitos anos, sendo
legalmente instituído no plano federal e estadual.
O presente projeto de lei objetiva, em
princípio, facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais,
educacionais, científicos, esportivos e de lazer, e, em última análise, é um benefício de estímulo e
incentivo para acesso à cultura.
Desta forma, tratando-se de matéria de interesse
social e cultural, contando com o reconhecimento desta importante instituição é
que solicitamos a apreciação pelos Nobres pares da presente propositura.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal de Sooretama/ES