LEI Nº 752/2014
“Dispõe sobre criação e denominação do Centro de Educação
Infantil Municipal – CEIM que especifíca, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado e
denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM “Anízio Almeida”, cujos dados biográficos acompanham a
presente Lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Bicuíba, n° 380,
bairro Parque São Jorge, Sooretama, Cep 29.927-000.
Paragrafo único – A
placa denominativa que será afixada no local de entrada da escola conterá a
seguinte expressão:
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL
CEIM “ANÍZIO ALMEIDA”
Art. 2°. O Poder Executivo, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar a que
alude o art. 1° desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu
funcionamento.
Art. 3°. As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta de dotações orcamentárias
próprias do orcamento.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de
maio de 2014 (dois mil e quatorze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos
desta municipalidade.
ROMERO CORDEIRO
Secretário de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.