LEI Nº 752/2014

 

“Dispõe sobre criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM que especifíca, e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM “Anízio Almeida”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Bicuíba, n° 380, bairro Parque São Jorge, Sooretama, Cep 29.927-000.

 

Paragrafo único – A placa denominativa que será afixada no local de entrada da escola conterá a seguinte expressão:

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL

CEIM “ANÍZIO ALMEIDA”

 

Art. 2°. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar a que alude o art. 1° desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orcamentárias próprias  do orcamento.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2014 (dois mil e quatorze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.