LEI Nº 754/2014
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NA SECRETARIA de saúde do município, NOS TERMOS DO
INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Sooretama-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar novos
cargos de provimento por designação temporária e proceder à contratação de
servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no
Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, a fim de atuarem nas diversas secretarias desta Municipalidade,
conforme quantitativo, denominações, constantes do anexo I, da presente Lei.
§ 1º. As
contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de
processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos,
cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
§ 2º. A aprovação e/ou
classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito
adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as
contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as
necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretaria envolvida,
levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama-ES,
observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de
classificação no processo seletivo.
Art.
2º. Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público:
I – Combate a surtos endêmicos;
II -
Execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público;
III - Substituição
de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do
mesmo.
IV - Vacância
do cargo;
Art.
3º. As contratações previstas nesta Lei terão duração de até 12 (doze)
meses, compreendidos entre 10 (dez) de maio de 2014 (dois mil e quatorze) a 10
(dez) de maio de 2015 (dois mil e quinze).
Parágrafo único. Fica autorizado que os aprovados sejam
aproveitados no processo seletivo que estiver em vigor no município.
Art.
4º. As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de
ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer
vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à
indenização.
§ 1º. O tempo de serviço dos
contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de
férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2.º. Ao pessoal contratado
nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Municipal nº 052/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama,ES).
§ 3.º. As licenças concedidas,
na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.
Art.
5º. A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término
ocorrerá:
I. A
pedido do contratado;
II. Por
conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III.
Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº
052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV. Por
ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser
confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.
Art.
6º. O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e
outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes
direitos e vantagens:
I.
Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II.
Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;
III.
Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
IV.
Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 7º. Aplicam-se, para fins de retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as
diretrizes da Lei n° 641, de 09 (nove) do mês de dezembro de 2011 (dois mil e
onze).
Art.8.º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja
necessidade.
Art. 9º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de
maio de 2014 (dois mil e quatorze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos
desta municipalidade.
ROMERO CORDEIRO
Secretário de Administração
ANEXO I
O quadro abaixo se refere ao Art. 1º, desta lei:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
Agente Comunitário de Saúde |
18 |
Agente de Combate à Endemias |
10 |
Fiscal Sanitário |
02 |
Médico Plantonista |
16 |
Técnico em Enfermagem |
10 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Em
atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal
Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratação de
servidores por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de
excepcional interesse público e dá outras providências”, tem adequação
orçamentária e financeira com as Leis Orçamentária anual de 2014,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sooretama
(ES), 09 de maio de 2014.
ANEXO III
ESTIMATIVA
DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS
SUBSEQUENTES, CONFORME O INCISO I, DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°
101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
O “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização
para contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidade
temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”,
terá os seus impactos suportados pelo orçamento-financeiro com base nas
seguintes informações:
O
município tem melhorado a sua arrecadação, mantido o índice de participação dos
municípios.
A Lei
N.° 599/2013, de 31 de agosto de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária para o
exercício de 2013, estabelece a projeção de crescimento real e nominal da
arrecadação municipal, conforme segue:
Crescimento Nominal e Real Projetados-2011/2013 |
|||
ANO |
Inflação |
Crescimento Real - PIB |
Crescimento Nominal |
2013 |
4,40% |
4,13% |
8,53% |
2014 |
4,33% |
4,28% |
8,61% |
2015 |
4,29% |
4,21% |
8,50% |
Fonte:
Lei N.° 599/2013 (LDO do Município de Sooretama para o exercício de 2013).
Estes
percentuais completam a previsão de inflação e a projeção de crescimento real.
As
projeções de inflação seguem as perspectivas de comportamento do IPCA
projetadas pelo governo federal no Relatório de Inflação (Março/2012-www.bc.gov.br).
É
interessante destacar, que o relatório contempla um cenário de referencia
esperado pelo governo federal e um cenário baseado nas perspectivas de mercado.
Tendo
como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções para a implantação, de forma gradativa do presente Projeto
de Lei, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo
utilizado na composição dos valores informados.
As
metas para o triênio 2013-2015 foram projetadas com base nos parâmetros
estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da
receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento
nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o
crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do
comportamento histórico dos índices esperados, conforme demonstrativo abaixo:
ANO |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
INICIAL (valores em R$ 1,00) |
PREVISÃO DO CRESCIMENTO
NOMINAL EM % |
TOTAL DA RECEITA CORRETA
LÍQUIDA PREVISTA (valores em R$ 1,00) |
2013 |
42.130.169,00 |
8,53 |
48.126.772,42 |
2014 |
48.126.772,42 |
8,61 |
51.409.487,07 |
2015 |
51.409.487-07 |
8,50 |
56.929.293.40 |
Fontes:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sooretama (ES)- Área
Contábil-Relatórios analisados-1. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3°
Quadrimestre de 2011-2. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3° Quadrimestre
de 2011-3. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do Orçamento Fiscal e de
Seguridade Social do 6° Bimestre de 2011.
E
importante observar que se o Município mantiver o índice de participação dos
municípios e com a vigência da Lei Complementar N°. 001/2010, de 29 de setembro
de 2010 (Código Tributário Municipal), que alterou toda a legislação tributária
municipal, atualizando a tabela da planta genérica de valores imobiliários na
zona urbana e da zona rural, tabela de taxas, de preços públicos, ISSQN,
limpeza pública, etc., possibilitará a elevação da arrecadação fiscal do ano de
2013, 2014, 2015, e terá condições plenas para implantação gradativa da nova
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sooretama (ES), com exceção
do surgimento de riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeitos á
possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que
durante a execução orçamentária ocorram alterações entre receitas e despesas
orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na arrecadação
de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época
da programação orçamentária, principalmente, e as mudanças relativas à
aceleração ou desaceleração de economia.
O
impacto orçamentário-financeiro anual na implantação deste Projeto de Lei
Complementar será o seguinte:
ANO |
Valor líquido da Despesa em
R$ (1,00) |
Valor das Despesas incluindo
± 22% das obrigações patronais em R$(1,00) |
2013 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
2014 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
2015 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
OBS.:1. Valores atuais sem
considerar qualquer reajuste;
2. Valor anual considerando a implantação
total.
Das
medidas planejadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já
estão em cursos e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:
I-
Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não
cadastrados ou que apresente situação diversa da constante nos registros
municipais;
II-
Políticas de incentivo á instalação de empresas que realizem negócios
compatíveis com a política de desenvolvimento do município;
III-
Cobrança da Divida Ativa.
IV-
A aplicação das novas alíquotas de base de cálculo do IPTU, que entrou
em vigor quando o fato gerador do referido imposto teve a ocorrência , ou seja
, no 1° janeiro de 2011.
Considerando
as metas do planejamento e o fiel cumprimento da Legislação Tributária
Municipal;
Considerando
que o impacto não irá muito além do que já esta sendo suportado na esfera
orçamentário-financeiro;
Após as
considerações apresentadas, verifica-se que há possibilidade da contratação por
excepcional interesse público.
Sooretama
(ES), 09 de maio de 2014.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal