lei n° 755/2014

 

 

“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O Prefeito Municipal de Sooretama-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação dos prazos de validade dos contratos temporários de excepcional interesse público, estabelecido pela Lei nº 698, de 26/03/2013, Lei nº 708, de 24/04/13 e Lei n° 744, de 16/05/2014, especificamente na área de saúde.

 

Art. 2º. Os contratos temporários terão validade até 30 de abril de 2015, sendo autorizado o reaproveitamento dos contratados que, eventualmente, tiveram os contratos rescindidos.

 

Art. 3º. Os contratos poderão serão rescindidos antecipadamente por acordo entre as partes a qualquer tempo, ou por parte da administração, em caso de existência de habilitados em concurso público, a partir da data da homologação do mesmo para os respectivos cargos correspondentes.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2014 (dois mil e quatorze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO

 

Em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o “AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual de 2014-2015, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Sooretama (ES), 09 de maio de 2014.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES, CONFORME O INCISO I, DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

O “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”, terá os seus impactos suportados pelo orçamento-financeiro com base nas seguintes informações:

 

O município tem melhorado a sua arrecadação, mantido o índice de participação dos municípios.

 

A Lei N.° 599/2013, de 31 de agosto de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2013, estabelece a projeção de crescimento real e nominal da arrecadação municipal, conforme segue:

 

Crescimento Nominal e Real Projetados-2011/2013

ANO

Inflação

Crescimento Real - PIB

Crescimento Nominal

2013

4,40%

4,13%

8,53%

2014

4,33%

4,28%

8,61%

2015

4,29%

4,21%

8,50%

 

Fonte: Lei N.° 599/2013 (LDO do Município de Sooretama para o exercício de 2013).

 

Estes percentuais completam a previsão de inflação e a projeção de crescimento real.

 

As projeções de inflação seguem as perspectivas de comportamento do IPCA projetadas pelo governo federal no Relatório de Inflação (Março/2012-www.bc.gov.br).

 

É interessante destacar, que o relatório contempla um cenário de referencia esperado pelo governo federal e um cenário baseado nas perspectivas de mercado.

 

Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções para a implantação, de forma gradativa do presente Projeto de Lei, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição dos valores informados.

 

As metas para o triênio 2013-2015 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados, conforme demonstrativo abaixo:

ANO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA INICIAL (valores em R$ 1,00)

PREVISÃO DO CRESCIMENTO NOMINAL EM %

TOTAL DA RECEITA CORRETA LÍQUIDA PREVISTA (valores em R$ 1,00)

2013

42.130.169,00

8,53

48.126.772,42

2014

48.126.772,42

8,61

51.409.487,07

2015

51.409.487-07

8,50

56.929.293.40

 

Fontes: Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sooretama (ES)- Área Contábil-Relatórios analisados-1. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3° Quadrimestre de 2011-2. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3° Quadrimestre de 2011-3. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do 6° Bimestre de 2011.

 

E importante observar que se o Município mantiver o índice de participação dos municípios e com a vigência da Lei Complementar N°. 001/2010, de 29 de setembro de 2010 (Código Tributário Municipal), que alterou toda a legislação tributária municipal, atualizando a tabela da planta genérica de valores imobiliários na zona urbana e da zona rural, tabela de taxas, de preços públicos, ISSQN, limpeza pública, etc., possibilitará a elevação da arrecadação fiscal do ano de 2013, 2014, 2015, e terá condições plenas para implantação gradativa da nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sooretama (ES), com exceção do surgimento de riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeitos á possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram alterações entre receitas e despesas orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente, e as mudanças relativas à aceleração ou desaceleração de economia.

 

O impacto orçamentário-financeiro anual na implantação deste Projeto de Lei Complementar será o seguinte:

 

ANO

Valor líquido da Despesa em R$ (1,00)

Valor das Despesas incluindo ± 22% das obrigações patronais em R$(1,00)

2013

2.252.752,40

3.408.357.93

2014

2.252.752,40

3.408.357.93

2015

2.252.752,40

3.408.357.93

OBS.:1. Valores atuais sem considerar qualquer reajuste;

           2. Valor anual considerando a implantação total.    

Das medidas planejadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já estão em cursos e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:

 

I-                 Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que apresente situação diversa da constante nos registros municipais;

II-               Políticas de incentivo á instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do município;

III-            Cobrança da Divida Ativa.

IV-             A aplicação das novas alíquotas de base de cálculo do IPTU, que entrou em vigor quando o fato gerador do referido imposto teve a ocorrência , ou seja , no 1° janeiro de 2011.

Considerando as metas do planejamento e o fiel cumprimento da Legislação Tributária Municipal;

Considerando que o impacto não irá muito além do que já esta sendo suportado na esfera orçamentário-financeiro;

 

Após as considerações apresentadas, verifica-se que há possibilidade da contratação por excepcional interesse público.

 

Sooretama (ES), 09 de maio  de 2014.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal