lei n° 755/2014
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DOS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Sooretama-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.
1º. Fica autorizada a prorrogação dos prazos de validade dos contratos
temporários de excepcional interesse público, estabelecido pela Lei nº 698, de 26/03/2013,
Lei nº 708, de 24/04/13 e Lei n° 744, de 16/05/2014, especificamente na área de
saúde.
Art.
2º. Os contratos temporários terão validade até 30 de abril de 2015, sendo
autorizado o reaproveitamento dos contratados que, eventualmente, tiveram os
contratos rescindidos.
Art. 3º. Os contratos poderão
serão rescindidos antecipadamente por acordo entre as partes a qualquer tempo,
ou por parte da administração, em caso de existência de habilitados em concurso
público, a partir da data da homologação do mesmo para os respectivos cargos
correspondentes.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de maio
de 2014 (dois mil e quatorze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos
desta municipalidade.
ROMERO CORDEIRO
Secretário de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Em
atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal
Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o “AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual de 2014-2015,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sooretama
(ES), 09 de maio de 2014.
ESTIMATIVA
DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS
SUBSEQUENTES, CONFORME O INCISO I, DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°
101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
O “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização
para contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidade
temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”,
terá os seus impactos suportados pelo orçamento-financeiro com base nas
seguintes informações:
O
município tem melhorado a sua arrecadação, mantido o índice de participação dos
municípios.
A Lei
N.° 599/2013, de 31 de agosto de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária para o
exercício de 2013, estabelece a projeção de crescimento real e nominal da
arrecadação municipal, conforme segue:
Crescimento Nominal e Real Projetados-2011/2013 |
|||
ANO |
Inflação |
Crescimento Real - PIB |
Crescimento Nominal |
2013 |
4,40% |
4,13% |
8,53% |
2014 |
4,33% |
4,28% |
8,61% |
2015 |
4,29% |
4,21% |
8,50% |
Fonte:
Lei N.° 599/2013 (LDO do Município de Sooretama para o exercício de 2013).
Estes
percentuais completam a previsão de inflação e a projeção de crescimento real.
As
projeções de inflação seguem as perspectivas de comportamento do IPCA
projetadas pelo governo federal no Relatório de Inflação (Março/2012-www.bc.gov.br).
É
interessante destacar, que o relatório contempla um cenário de referencia
esperado pelo governo federal e um cenário baseado nas perspectivas de mercado.
Tendo
como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções para a implantação, de forma gradativa do presente Projeto
de Lei, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo
utilizado na composição dos valores informados.
As
metas para o triênio 2013-2015 foram projetadas com base nos parâmetros
estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da
receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento
nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o
crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do
comportamento histórico dos índices esperados, conforme demonstrativo abaixo:
ANO |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
INICIAL (valores em R$ 1,00) |
PREVISÃO DO CRESCIMENTO
NOMINAL EM % |
TOTAL DA RECEITA CORRETA
LÍQUIDA PREVISTA (valores em R$ 1,00) |
2013 |
42.130.169,00 |
8,53 |
48.126.772,42 |
2014 |
48.126.772,42 |
8,61 |
51.409.487,07 |
2015 |
51.409.487-07 |
8,50 |
56.929.293.40 |
Fontes:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sooretama (ES)- Área
Contábil-Relatórios analisados-1. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3°
Quadrimestre de 2011-2. Demonstrativo da Despesa com Pessoal do 3° Quadrimestre
de 2011-3. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do Orçamento Fiscal e de
Seguridade Social do 6° Bimestre de 2011.
E
importante observar que se o Município mantiver o índice de participação dos
municípios e com a vigência da Lei Complementar N°. 001/2010, de 29 de setembro
de 2010 (Código Tributário Municipal), que alterou toda a legislação tributária
municipal, atualizando a tabela da planta genérica de valores imobiliários na
zona urbana e da zona rural, tabela de taxas, de preços públicos, ISSQN,
limpeza pública, etc., possibilitará a elevação da arrecadação fiscal do ano de
2013, 2014, 2015, e terá condições plenas para implantação gradativa da nova
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sooretama (ES), com exceção
do surgimento de riscos orçamentários que são aqueles que dizem respeitos á
possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que
durante a execução orçamentária ocorram alterações entre receitas e despesas
orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na arrecadação
de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época
da programação orçamentária, principalmente, e as mudanças relativas à
aceleração ou desaceleração de economia.
O
impacto orçamentário-financeiro anual na implantação deste Projeto de Lei
Complementar será o seguinte:
ANO |
Valor líquido da Despesa em
R$ (1,00) |
Valor das Despesas incluindo
± 22% das obrigações patronais em R$(1,00) |
2013 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
2014 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
2015 |
2.252.752,40 |
3.408.357.93 |
OBS.:1. Valores atuais sem
considerar qualquer reajuste;
2. Valor anual considerando a
implantação total.
Das
medidas planejadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já
estão em cursos e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:
I-
Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não
cadastrados ou que apresente situação diversa da constante nos registros
municipais;
II-
Políticas de incentivo á instalação de empresas que realizem negócios
compatíveis com a política de desenvolvimento do município;
III-
Cobrança da Divida Ativa.
IV-
A aplicação das novas alíquotas de base de cálculo do IPTU, que entrou
em vigor quando o fato gerador do referido imposto teve a ocorrência , ou seja
, no 1° janeiro de 2011.
Considerando
as metas do planejamento e o fiel cumprimento da Legislação Tributária
Municipal;
Considerando
que o impacto não irá muito além do que já esta sendo suportado na esfera
orçamentário-financeiro;
Após as
considerações apresentadas, verifica-se que há possibilidade da contratação por
excepcional interesse público.
Sooretama
(ES), 09 de maio de 2014.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal