LEI 776, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM  NA  SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS  DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar novos cargos de provimento por designação temporária e proceder à contratação de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama , nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem nas diversas secretarias desta Municipalidade, conforme quantitativo, · denominações , constantes do anexo 1, da presente Lei.


§ 1°. As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção ,  de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade , da impessoalidade , da moralidade, da publicidade e da eficiência .  


 

§ 2°. A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama , haja vista que as contratações  temporárias  serão  realizadas  de  maneira  gradativa  de acordo  com  as necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretaria envolvida, levando-se em  conta  a  divisão  territorial  do  município  de  Sooretama-ES ,  observando-se   as disponibilidades  orçamentárias  e obedecendo  a  ordem  de classificação  no processo seletivo.


                     

Art. 2°. Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - Combate a surtos endêmicos;

 

II - Execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público ;

 

III - Substituição de titula r de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo.

 

IV - Vacância do cargo ;

 

Art. 3°. As contratações previstas nesta Lei terão duração de até 12 (doze) meses, tendo como  termo inicial a data da publicação desta lei, prorrogando-se o prazo  a critério do Poder Executivo , através de decreto , através da existência de excepcional interesse público.

 

Parágrafo único . Fica autorizado que os aprovados sejam aproveitados no processo seletivo que estiver em vigor no município.

 

Art. 4°. As contratações dar-se-ão a título precário e provisório , através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente , podendo ser exonerado a qualquer tempo , por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria , licenças, gozo de férias , décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Municipal 052/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama, ES).

 

 


§    As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.


 

Art. 5º. A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I. A pedido do contratado ;

 

II. Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III. Quando  o contratado  incorrer  em falta  grave  ou disciplinar , previstos  na  Lei nº 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama ;

 

IV. Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.

 

Art. 6°. O contratado mediante designação temporária , além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados , fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II. Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III. Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

IV. Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7º. Aplicam-se , para fins de retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as diretrizes da Lei 641, de 09 (nove) do mês de dezembro de 2011 (dois mil e onze) .

 

Art. 8º.  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada , caso haja necessidade.

 

Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .

 

Sooretama, 22 de abril de 2015.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

O quadro abaixo se refere ao Art. , desta lei:

 

DENOMINAÇAO DO CARGO

 

QUANTITATIVO

Agente Comunitário de Saúde

 

25

Agente de Combate à Endemias

 

10

Fiscal Sanitário

 

03

Médico Plantonista

 

.                               15

Técnico em Enfermagem

 

16

Auxliar de Enfermagem

 

02

Médico Cardiologista

 

02

Médico Clínica Geral

 

04

Médico Dermatologista

 

02

Médico Endocrinologista

 

01

Médico Geriatra

 

01

Médico Ginecologista

 

03

Médico Neurologista

 

02

Médico Pediatra

 

02

Médico Psiquiatra

 

02

.Médico Urologista

 

01

Médico Ortopodista

 

02

Médico Mastologista

 

01

Médico ESF

 

05

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

Em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal . 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o "Projeto de Lei que dispõe sobre autorização  para contratação de servidores por tempo determinado , para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e outras providências", tem adequão orçamentária e financeira com as Leis Orçamentária anual de 2015 , compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Sooretama (ES) , 22 de abril de 2015.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama