LEI
Nº 776, DE 22 DE ABRIL DE 2015
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM
NA
SECRETARIA
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS
DO
INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a criar novos cargos
de provimento por designação temporária
e proceder à contratação de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse
público no Município de Sooretama , nos termos
do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem nas diversas secretarias desta Municipalidade, conforme
quantitativo, · denominações , constantes do anexo 1, da presente Lei.
§ 1°.
As contratações a que se refere
o caput deste
artigo serão precedidas de processo público
simplificado de seleção
, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade , da impessoalidade , da moralidade, da publicidade e da eficiência .
§ 2°. A
aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo
simplificado não gera direito
adquirido à contratação
pelo Município de Sooretama , haja vista que as contratações temporárias serão
realizadas de
maneira gradativa de acordo com as
necessidades de ocupação
de cargos temporários da Secretaria envolvida, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama-ES , observando-se as disponibilidades orçamentárias
e obedecendo a ordem de classificação
no processo seletivo.
Art. 2°. Para efeitos
desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
I - Combate a surtos endêmicos;
II - Execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público
;
III - Substituição de titula r de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e
afastamento do mesmo.
IV - Vacância do cargo ;
Art. 3°.
As contratações previstas nesta Lei terão duração
de até 12 (doze) meses,
tendo como termo inicial a data da publicação desta lei, prorrogando-se o prazo a critério
do Poder Executivo , através de decreto , através da existência de excepcional
interesse público.
Parágrafo único .
Fica autorizado que os aprovados
sejam aproveitados no processo seletivo
que estiver em vigor no município.
Art. 4°. As contratações dar-se-ão a título
precário e provisório , através de ato
designativo do Poder Executivo, não criando
para o designado qualquer vínculo
funcional permanente , podendo ser exonerado a qualquer tempo
, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito
à indenização.
§ 1º O
tempo de serviço dos contratados será contado somente
para fins de aposentadoria , licenças,
gozo de férias , décimo terceiro e vantagens relativas
ao local de trabalho.
§ 2º Ao
pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se
as normas da Lei Municipal nº 052/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama, ES).
§ 3º As licenças
concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período
do contrato.
Art. 5º. A rescisão
da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I. A pedido do contratado ;
II. Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III. Quando o contratado
incorrer
em falta grave ou disciplinar , previstos
na Lei nº
052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Sooretama ;
IV. Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório
técnico a ser confeccionado pela chefia imediata
a que o contratado estiver subordinado.
Art. 6°. O contratado mediante designação temporária , além do vencimento e outras
vantagens específicas dos servidores contratados , fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II. Adicional
de 50% das férias de que trata o inciso anterior;
III. Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
IV. Adicional
de insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 7º. Aplicam-se , para fins de retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as diretrizes
da Lei nº 641, de 09 (nove) do mês de dezembro de 2011 (dois mil e onze) .
Art. 8º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada , caso haja necessidade.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Sooretama, 22 de abril de 2015.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.
ANEXO I
O quadro abaixo se refere ao Art. 1°, desta
lei:
DENOMINAÇAO DO CARGO |
|
QUANTITATIVO |
Agente Comunitário de Saúde |
|
25 |
Agente de Combate
à Endemias |
|
10 |
Fiscal Sanitário |
|
03 |
Médico Plantonista |
|
. 15 |
Técnico em Enfermagem |
|
16 |
Auxliar de Enfermagem |
|
02 |
Médico Cardiologista |
|
02 |
Médico Clínica Geral |
|
04 |
Médico Dermatologista |
|
02 |
Médico Endocrinologista |
|
01 |
Médico Geriatra |
|
01 |
Médico Ginecologista |
|
03 |
Médico Neurologista |
|
02 |
Médico Pediatra |
|
02 |
Médico Psiquiatra |
|
02 |
.Médico Urologista |
|
01 |
Médico Ortopodista |
|
02 |
Médico Mastologista |
|
01 |
Médico ESF |
|
05 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto
no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro
que o "Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado , para atender necessidade temporária e de excepcional interesse
público e dá outras
providências", tem adequação orçamentária e financeira com as Leis Orçamentária anual de 2015 , compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sooretama (ES) , 22 de abril
de 2015.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito de Sooretama