LEI 777, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do  Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar novos cargos de provimento por designação temporária e proceder à contratação de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse  público no Município de Sooretama , nos termos do Inciso IX do art. 37  da Constituição Federal, a fim de atuarem nas diversas secretarias desta Municipalidade, conforme quantitativo, ·denominações , constantes do anexo I, da presente Lei.

 

§ 1°. As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos,  cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade , da impessoalidade , da moralidade , da publicidade e da eficiência .

 

§ 2°. A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários das Secretarias envolvidas, levando­ se em conta a divisão territorial do município de Sobretama-ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.


 

Art. . Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - Substituição de titular de cargo  efetivo  nos  casos  de  impedimento  legal  e afastamento  do  mesmo.

 

II - Vacância do cargo ;

 

Art. 3°. As contratações previstas nesta Lei terão duração de até 24 (vinte e quatro) meses, tendo como marco inicial a publicação da presente lei.

 

Parágrafo único. Fica autorizado que os aprovados sejam aproveitados no processo seletivo que estiver em vigor no município .

 

Art. . As Contratações dar-se-ão a título precário e provisório , através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente , podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ao do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§  1°.  O  tempo  de  serviço  dos  contratados  será  contado  somente  para  fins  de aposentadoria, licenças , gozo de férias , décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho .

 

§ Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Municipal 052/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama ,ES).

 

§ 3º. As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.

 

Art. . A rescisão da designação temporária antes do prazo o término ocorrerá:

 

I. A pedido do contratado;


 

II. Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação ;  

 

III. Quando  o contratado  incorrer em falta grave ou disciplinar , previstos  na Lei nº 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama ;

 

IV. Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado .

 

Art. 6°. O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II. Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III. Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

IV. Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7°. Aplicam-se, para fins de retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as diretrizes da Lei 641, de 09 (nove) do mês de dezembro de 2011 (dois mil e onze),

 

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada , caso haja necessidade.

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .

 

Sooretama, 22 de Abril de 2015.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal de Sooretama/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

CERTIDÃO

 

 


 

 

 
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade .

 

ROMERO CORDEIRO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I

 

O quadro abaixo se refere ao Art. 1°, desta lei:

 

DENOMINAÇAO DO CARGO

QUANTITATIVO

Médico

01

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

Em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o "Projeto de Lei que dispõe · sobre autorização  para contratação  de servidores  por tempo  determinado, para atender  necessidade temporária  e de excepcional  interesse  público e outras providências", tem adequação orçamentária e financeira com as Leis Orçamentária anual de 2015 , compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Sooretama (ES), 22 de abril de 2015 .

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama