LEI Nº 777,
DE 22 DE ABRIL DE 2015
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NAS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO
INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar novos
cargos de provimento por designação temporária e proceder à contratação de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse
público no Município
de Sooretama , nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem nas diversas secretarias desta Municipalidade, conforme
quantitativo, ·denominações , constantes do anexo I, da presente
Lei.
§ 1°. As
contratações a que se refere o caput deste
artigo serão precedidas de processo público
simplificado de seleção, de provas ou de provas
e títulos, cujos critérios
serão definidos no edital próprio,
obedecidos aos princípios da legalidade , da impessoalidade , da moralidade , da publicidade e da eficiência .
§ 2°. A
aprovação e/ou classificação do candidato
no processo seletivo simplificado não gera direito
adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários das Secretarias envolvidas, levando se em conta a divisão territorial do município
de Sobretama-ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.
Art. 2°. Para
efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - Substituição de titular de cargo
efetivo
nos
casos
de
impedimento
legal
e afastamento do mesmo.
II - Vacância do cargo ;
Art. 3°. As
contratações previstas nesta
Lei terão duração
de até 24 (vinte e quatro) meses, tendo como marco inicial a publicação da presente lei.
Parágrafo único. Fica autorizado que os aprovados sejam aproveitados
no processo seletivo que estiver em vigor no município .
Art. 4°. As
Contratações dar-se-ão a título precário
e provisório , através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente , podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ao do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito
à indenização.
§
1°. O tempo de serviço
dos
contratados
será
contado
somente
para
fins
de
aposentadoria, licenças
, gozo de férias
, décimo terceiro e vantagens
relativas ao local
de trabalho .
§ 2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Municipal
nº 052/1997 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Sooretama ,ES).
§ 3º. As licenças concedidas, na forma
da lei, não poderão
exceder ao período do contrato.
Art. 5°.
A rescisão da
designação temporária antes do prazo o
término ocorrerá:
I. A pedido do contratado;
II. Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu
a contratação ;
III. Quando
o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar , previstos na Lei nº
052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama ;
IV. Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico
a ser confeccionado pela chefia imediata a que
o contratado estiver subordinado .
Art. 6°. O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos
e vantagens:
I. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze
avos) por mês trabalhado;
II. Adicional de 50% das férias de
que trata o inciso anterior;
III. Décimo
terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
IV. Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 7°. Aplicam-se, para fins de retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as diretrizes da Lei nº 641, de 09 (nove) do mês de dezembro de 2011 (dois mil e onze),
Art. 8º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada , caso haja necessidade.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Sooretama, 22 de Abril de
2015.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal de Sooretama/ES
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade .
ROMERO CORDEIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
O quadro abaixo se refere ao Art. 1°, desta lei:
DENOMINAÇAO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
Médico |
01 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto
no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal
Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o "Projeto de Lei que dispõe · sobre autorização
para contratação de servidores por tempo
determinado, para atender
necessidade temporária
e de excepcional
interesse público e dá outras providências", tem adequação orçamentária e financeira com as Leis Orçamentária anual de 2015
, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Sooretama
(ES), 22 de abril de 2015 .
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito de Sooretama