LEI Nº 780, DE 18 DE JUNHO DE 2015

 

PROÍBE NO ÂM BITO DO M U N ICIPIO DE SOORETAMA O CORTE DO SERVIÇO  DE ABASTECIM ENTO DE  ÁG UA  E  ESGOTO EM DIAS ESPECÍFICOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 34, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Sooretama, e pelo Artigo 215, § 6º, do Regimento interno da Câmara Municipal, PROMULGA à seguinte Lei :

 

Art. 1º -·O Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto fica proibido de efetuar o corte de fornecimento residencial de.água, nas sextas-feiras, nos sábados, nos domingos , nos feriados e no último dia útil anterior ao feriado, por falta de pagamento de suas respectivas contas.

 

Parágrafo Único: A  proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica quando a interrupção dos aludidos serviços for requerido pelo consumidor.

·'

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sooretama , Estado do Espírito Santo , aos Dezoito dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze.

 

ERALDO DE OLIVEIRA GOMES

Presidente

 

PAULO CORRÊA DA SILVA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.