LEI Nº 780, DE 18 DE JUNHO DE 2015
PROÍBE NO ÂM BITO DO M U N ICIPIO
DE SOORETAMA O CORTE DO SERVIÇO
DE ABASTECIM ENTO DE ÁG UA
E
ESGOTO
EM DIAS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 34, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Sooretama, e pelo Artigo 215, § 6º, do Regimento
interno da Câmara Municipal, PROMULGA à seguinte Lei :
Art. 1º -·O Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto fica proibido de efetuar o corte
de fornecimento residencial de.água, nas sextas-feiras, nos sábados, nos domingos , nos feriados
e no último dia útil anterior ao feriado, por falta de pagamento de suas
respectivas contas.
Parágrafo Único:
A proibição de que trata o caput deste artigo
não se aplica quando a interrupção dos aludidos serviços
for requerido pelo consumidor.
·'
Art. 2º -
Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sooretama , Estado
do Espírito Santo
, aos Dezoito dias do mês de Junho
do ano de dois mil e
quinze.
ERALDO
DE OLIVEIRA GOMES
Presidente
PAULO
CORRÊA DA SILVA
1º
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.