LEI Nº 785, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 643/2011 - ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os Valores dos Vencimentos dos cargos de Procurador Jurídico e Contador passam a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º O Anexo II da Lei 643/2011, passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.

 

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

 

Quadro de Cargos de Carreira da Câmara Municipal

 

NÍVEL

PADRÃO DE VENCIMENTO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

I

788,00

811,64

835,98

861,05

886,88

913,48

940,88

969,10

998,17

1.028,11

1.058,95

1.090,71

II

788,00

811,64

835,98

861,05

886,88

913,48

940,88

969,10

998,17

1.028,11

1.058,95

1.090,71

III

788,00

811,64

835,98

861,05

886,88

913,48

940,88

969,10

998,17

1.028,11

1.058,95

1.090,71

IV

800,00

824,00

848,72

874,18

900,40

927,41

955,23

983,88

1.013,39

1.043,79

1.075,10

1.107,35

V

850,00

875,50

901,76

928,81

956,67

985,37

1.014,93

1.045,37

1.076,70

1.109,00

1.142,27

1.176,53

VI

1.500,00

1.545,00

1.591,35

1.639,09

1.688,26

1.738,91

1.791,07

1.844,81

1.900,15

1.957,15

2.015,87

2.076,35

VII

3.000,00

3.090,00

3.182,70

3.278,18

3.376,52

3.477,81

3.582,14

3.689,60

3.800,28

3.914,28

4.031,70

4.152,65

Intervalo Horizontal - 3%