O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do art. 41 da Lei Municipal nº 779/2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias, a serem suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
ROMERO CORDEIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.