LEI Nº 786, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

 

REVOGA O INCISO X, DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 779/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso X do art. 41 da Lei Municipal nº 779/2015.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias, a serem suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) de novembro do ano de dois mil e quinze.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.