O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, ela sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA E UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO, doravante, denominadas FAESA, objetivando o desenvolvimento das atividades educacionais de formação no âmbito do Ensino Superior e Pós-Graduação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, temporariamente, o uso e gozo de bem imóvel de propriedade do Município de Sooretama, compreendendo os bens móveis que o guarnecem, a saber, o mobiliário, equipamentos e laboratório de informática, bem como 2 (dois) profissionais, sendo 1( um) de limpeza e 1(um) de Secretaria.
Parágrafo Único. A previsibilidade de permanência do convênio vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo prorrogado automaticamente ao final de cada exercício, salvo resolução das partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária Anual de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.