O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do
Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos de pessoal oriundos do
Processo Seletivo Simplificado para Oficineiros do
Edital nº 01/2014, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do
vencimento do contrato.
Parágrafo Único. Fica
proibida a contratação de pessoal que não fora aprovado no Processo Seletivo
supra mencionado e respectivo edital.
Art. 2º Os contratos
poderão ser rescindidos antecipadamente por acordo entre as partes a qualquer
tempo, ou por parte da administração, em caso de existência de habilitados em
concurso público, a partir da data da homologação do mesmo para os respectivos
cargos correspondentes.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
Em atendimento ao
disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o “AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DE VALIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária anual de 2015-2016, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.