LEI Nº 790, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos de pessoal oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Oficineiros do Edital nº 01/2014, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do vencimento do contrato.

 

Parágrafo Único. Fica proibida a contratação de pessoal que não fora aprovado no Processo Seletivo supra mencionado e respectivo edital.

 

Art. 2º Os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente por acordo entre as partes a qualquer tempo, ou por parte da administração, em caso de existência de habilitados em concurso público, a partir da data da homologação do mesmo para os respectivos cargos correspondentes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO

 

Em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o “AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual de 2015-2016, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Sooretama-ES, 17 de dezembro de 2015.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.