LEI Nº 791, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Sooretama aprovou e e/e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2016, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eia vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2016 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 62.700.000,00 (sessenta e dois milhões e setecentos mil reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTES

 

67.093.440,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.465.124,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

800.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

498.920,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

1.765.186,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

61.345.200,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

219.010,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

 

(6.821.540,00)

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

2.428.100,00

ALIENAÇÃO DE BENS

30.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.393.100,00

 

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

 

62.700.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

R$

Legislativa

2.578.000,00

Judiciária

262.400,00

Administração

8.338.800,00

Segurança Pública

100.000,00

Assistência Social

2.383.900,00

Saúde

8.020.863,15

Trabalho

10.000,00

Educação

24.612.520,00

Cultura

11.000,00

Urbanismo

8.508.000,00

Habitação

2.000,00

Saneamento

4.142.136,00

Gestão Ambiental

178.500,85

Agricultura

62.000,00

Comércio e Serviços

603.000,00

Comunicações

160.000,00

Transporte

350.000,00

Desporto e Lazer

698.000,00

Encargos Especiais

1.228.880,00

Reserva de Contingência

450.000,00

TOTAL GERAL

62.700.000,00

 

PODER/ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

2.578.000,00

CÂMARA MUNICIPAL

2.578.000,00

PODER EXECUTIVO

60.122.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.380.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.622.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO T

24.612.520,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

8.020.863,15

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

401.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

450.500,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

8.308.000.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2.385.900.00

SECRETARIA TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

1.542.700,00

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1.796.016,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.817.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.065.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

5.185.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS

281.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO

803.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

450.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

62.700.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2016, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2014-2017.

 

Art. 6º Ficam os poderes Executivos e Legislativos autorizados a:

 

I - Suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,

 

II - Suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - Suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2015, nos termos do art. 43, §1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV - Suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) Amortização e encargos da dívida;

b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

V - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Parágrafo Único. Excluem-se do limite constante no Inciso I, deste artigo, as suplementações:

 

I - Quando a suplementação ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação e/ou do superávit financeiro constante no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, respeitando as fontes de recursos.

 

II - Quando a suplementação ocorrer dentro do mesmo “Projeto/Atividade";

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº. 4320/64.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espirito santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.