O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber
a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Sooretama aprovou
e e/e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei
estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito
Santo para o exercício de 2016, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal
referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
II - O orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eia vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º O Orçamento
Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício
financeiro de 2016 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 62.700.000,00
(sessenta e dois milhões e setecentos mil reais), na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTES |
|
67.093.440,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.465.124,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
800.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
498.920,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.765.186,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
61.345.200,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
219.010,00 |
|
DEDUÇÃO
RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
|
(6.821.540,00) |
|
|
|
RECEITA DE
CAPITAL |
|
2.428.100,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
30.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.393.100,00 |
|
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL |
5.000,00 |
|
RECEITA ORÇAMENTARIA
TOTAL |
|
62.700.000,00 |
Art. 3º A despesa
será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua
composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes
desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
2.578.000,00 |
Judiciária |
262.400,00 |
Administração |
8.338.800,00 |
Segurança Pública |
100.000,00 |
Assistência Social |
2.383.900,00 |
Saúde |
8.020.863,15 |
Trabalho |
10.000,00 |
Educação |
24.612.520,00 |
Cultura |
11.000,00 |
Urbanismo |
8.508.000,00 |
Habitação |
2.000,00 |
Saneamento |
4.142.136,00 |
Gestão Ambiental |
178.500,85 |
Agricultura |
62.000,00 |
Comércio e Serviços |
603.000,00 |
Comunicações |
160.000,00 |
Transporte |
350.000,00 |
Desporto e Lazer |
698.000,00 |
Encargos Especiais |
1.228.880,00 |
Reserva de Contingência |
450.000,00 |
TOTAL GERAL |
62.700.000,00 |
PODER/ÓRGÃO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
2.578.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.578.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
60.122.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.380.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
1.622.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO T |
24.612.520,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
8.020.863,15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
401.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE |
450.500,85 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS |
8.308.000.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
2.385.900.00 |
SECRETARIA TURISMO,
CULTURA, ESPORTES E LAZER |
1.542.700,00 |
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO |
1.796.016,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS |
1.817.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA |
1.065.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS |
5.185.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS |
281.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO |
803.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
450.000,00 |
DESPESA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
62.700.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo
estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação
financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro
preconizado pela legislação específica.
Art. 5º As
atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei
Orçamentária Anual de 2016, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016
e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual,
referente ao período de 2014-2017.
Art. 6º Ficam os
poderes Executivos e Legislativos autorizados a:
I - Suplementar as
dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Global, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes
de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §
1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,
II - Suplementar as
dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Suplementar as
dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de
2015, nos termos do art. 43, §1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Suplementar as
dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) Amortização e
encargos da dívida;
b) Pessoal e encargos
sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado
para cada Poder;
V - Anulando a reserva
de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares.
Parágrafo Único. Excluem-se
do limite constante no Inciso I, deste artigo, as suplementações:
I - Quando a
suplementação ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação e/ou do
superávit financeiro constante no Balanço Patrimonial do exercício de 2015,
respeitando as fontes de recursos.
II - Quando a
suplementação ocorrer dentro do mesmo “Projeto/Atividade";
Art. 7º As dotações
orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo
de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização
de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser
movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto
no Art. 66 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 8º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para
financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9º Os valores
constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 10. Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.