LEI Nº 79, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998

 

INSTRODUZ O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DE 1º. E 2º. GRAUS, DA REDE MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica introduzido o estatuto da Criança e do Adolescente nos currículos das Escolas de 1º e 2º Graus, da Rede Municipal de Educação do Município de Sooretama – ES, além dos conteúdos mínimos fixados em Lei para o ensino obrigatório, atendendo ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.