LEI Nº 79, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998
INSTRODUZ O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DE 1º. E 2º. GRAUS,
DA REDE MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica introduzido o estatuto da
Criança e do Adolescente nos currículos das Escolas de 1º e 2º Graus, da Rede
Municipal de Educação do Município de Sooretama – ES, além dos conteúdos
mínimos fixados em Lei para o ensino obrigatório, atendendo ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de
mil novecentos e noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.