O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal durante o ano de 2015, de forma a destinar 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério municipal, em cumprimento ao disposto no art. 22, caput, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I - Profissionais do magistério da educação básica: docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
II - Efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso deste parágrafo, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o Município, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
§ 2º O abono de que trata esta Lei se estende aos profissionais do magistério da educação básica contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
§ 3º O abono não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 2º O abono de que trata esta Lei será computado mediante os seguintes parâmetros:
I - Será apurada o saldo remanescente até o dia 31/12/2015 para cumprimento do limite de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério municipal;
II – O abono será pago em valores iguais para cada vínculo (matrícula) que o servidor possua.
Art. 3º O abono será pago em parcela única no mês dezembro de 2015.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.