LEI Nº 794, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO VISTA ALEGRE, MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 24/2015, de 28 de maio de 2015, de posse de ALDEMIR LUCIANO MOREIRA, brasileiro, divorciado, vigilante, portador da RG nº 1.091.548/ES, inscrito no CPF nº 002.295.607-50, residente e domiciliado na Rua Principal, Patrimônio do Farias, Linhares/ES, assim, discriminado:

 

Imóvel urbano, constituído de um lote de terras, medindo 12,00 X 28,00, ou seja, 336 m2 (trezentos e trinta e seis metros quadrados) situado e localizado no “Loteamento Vista Alegre”, Distrito da Sede, Município de Sooretama, lote nº 05, quadra 01, confrontante-se por quem de direito, de posse de ALDEMIR LUCIANO MOREIRA, brasileiro, divorciado, vigilante, portador da RG nº 1.091.548/ES, inscrito no CPF nº 002.295.607-50, residente e domiciliado na Rua Principal, Patrimônio do Farias, Linhares/ES.

 

Parágrafo Único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à implantação (construção) definitiva do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, passando a integrar o patrimônio público municipal.

 

Art. 2º Face à autorização referida no artigo 1º desta Lei, poderá o Prefeito Municipal indenizar o proprietário do imóvel no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) após medição e avaliação do mencionado imóvel apresentado mediante Laudo de Avaliação prévio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual 2015, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Sooretama/ES, 29 de dezembro de 2015.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.