O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 24/2015, de 28 de maio de 2015, de posse de ALDEMIR LUCIANO MOREIRA, brasileiro, divorciado, vigilante, portador da RG nº 1.091.548/ES, inscrito no CPF nº 002.295.607-50, residente e domiciliado na Rua Principal, Patrimônio do Farias, Linhares/ES, assim, discriminado:
Imóvel urbano, constituído
de um lote de terras, medindo 12,00 X 28,00, ou seja, 336 m2 (trezentos
e trinta e seis metros quadrados) situado e localizado no “Loteamento Vista
Alegre”, Distrito da Sede, Município de Sooretama, lote nº 05, quadra 01,
confrontante-se por quem de direito, de posse de ALDEMIR LUCIANO MOREIRA,
brasileiro, divorciado, vigilante, portador da RG nº 1.091.548/ES, inscrito no
CPF nº 002.295.607-50, residente e domiciliado na Rua Principal, Patrimônio do
Farias, Linhares/ES.
Parágrafo Único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à implantação (construção) definitiva do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, passando a integrar o patrimônio público municipal.
Art. 2º Face à autorização referida no artigo 1º desta Lei, poderá o Prefeito Municipal indenizar o proprietário do imóvel no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) após medição e avaliação do mencionado imóvel apresentado mediante Laudo de Avaliação prévio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual 2015, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.