LEI Nº 796, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS PARA DOAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO MÉDIO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação de uniformes escolares aos alunos da Rede Pública do Ensino Fundamental do Município de Sooretama.

 

Parágrafo Único. Os uniformes a que se referem o caput deste artigo serão fornecidos gratuitamente pela Secretaria Municipal de Educação, até dois uniformes por semestre e por aluno.

 

Art. 2º A secretaria de Educação de Educação fixará as normas e procedimentos gerais para a distribuição, em todas as escolas do Município.

 

Art. 3º As despesas necessárias previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, observando-se o remanejamento necessário.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sooretama/ES, 29 de dezembro de 2015.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.