O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação de uniformes escolares aos alunos da Rede Pública do Ensino Fundamental do Município de Sooretama.
Parágrafo Único. Os uniformes a que se referem o caput deste artigo serão fornecidos gratuitamente pela Secretaria Municipal de Educação, até dois uniformes por semestre e por aluno.
Art. 2º A secretaria de Educação de Educação fixará as normas e procedimentos gerais para a distribuição, em todas as escolas do Município.
Art. 3º As despesas necessárias previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, observando-se o remanejamento necessário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.