O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 53, de dez de dezembro de 2015, de propriedade de AVELINO SONEGHET, brasileiro, casado, maior, inscrito no CPF nº 096.866.067-34, assim, discriminado:
Parte do imóvel urbano, constituído
de 100 (cem) metros de largura por 100 (cem) metros de comprimento, perfazendo
a área total de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), sendo
proprietário o senhor Avelino Soneghet. Esta área encontra-se situada no lugar
Córrego Manoel Chaves, distrito da sede, deste município, confrontando-se por
seus diversos lados com linha telegráfica, Córrego Manoel Chaves, Medina
Sartório e Lobato, Miguel Alves da Cunha e Hilton Araújo; INCRA sob nº
503.045.041.491-8; 119; 5,95; 2.0 Esta área encontra-se registrada no Cartório
do 1º Oficio, do livro 2, sob a Matrícula nº 23.838, município de Linhares/ES,
tendo sido caracterizada dentro de uma área maior inicial de 195.800 m2.
Parágrafo Único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à implantação de uma estação de tratamento de Esgoto.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual 2015, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.