O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Sooretama, conforme quantidade e denominação abaixo:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
02 |
Operador de ETA |
02 |
Fiscais |
02 |
Ajudantes |
Parágrafo único. O vencimento dos contratos temporários constantes do quadro acima, será o da classe inicial atribuído ao mesmo cargo do quadro permanente.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – Execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público, bem como, atividades desenvolvidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, enquanto não se realiza concurso público;
II – Substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos decorrentes de vagância do cargo público.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas por um período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 4º As contratações dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do diretor do SAAE, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O ato designativo será por ato do Diretor de SAAE.
Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I – A pedido do contratado;
II – Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III – Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar;
IV – Por ineficiência no desempenho do cargo.
Art. 6º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 644/2011, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 7º O contrato mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I – Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês;
II – Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;
III – Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado proceder à suplementação de verbas do Decreto.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze).
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.