LEI Nº 799, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO NO SAAE DE SOORETEMA, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICA, NOS TERMOS DO INCISO ix, ART. 37, DA cONSTITUÇÃO FEDERAL, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Sooretama, conforme quantidade e denominação abaixo:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

02

Operador de ETA

02

Fiscais

02

Ajudantes

 

Parágrafo único. O vencimento dos contratos temporários constantes do quadro acima, será o da classe inicial atribuído ao mesmo cargo do quadro permanente.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I – Execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público, bem como, atividades desenvolvidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, enquanto não se realiza concurso público;

 

II – Substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos decorrentes de vagância do cargo público.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas por um período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.

 

Art. 4º As contratações dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do diretor do SAAE, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º O ato designativo será por ato do Diretor de SAAE.

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I – A pedido do contratado;

 

II – Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III – Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar;

 

IV – Por ineficiência no desempenho do cargo.

 

Art. 6º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 644/2011, que disciplina a contratação por tempo determinado.

 

Art. 7º O contrato mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I – Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês;

 

II – Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III – Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.

 

Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado proceder à suplementação de verbas do Decreto.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

 

esmael nunes loureiro

prefeito municipal de sooretama/ES

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

romero cordeiro

secretário de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.