LEI Nº 803, DE 16 DE MARÇO DE 2016

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE LINHARES - CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Associação Pestalozzi de Linhares, mediante prévia celebração de convênio, cujo objeto será custear despesas de material de consumo, material de expediente, material pedagógico, pagamento de pessoal, material permanente, serviços de terceiros, entre outros.

 

Art. 2º As prestações de contas serão realizadas na forma que dispuser as cláusulas constantes do convênio a ser celebrado, sem prejuízo das leis aplicáveis.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual 2016, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sooretama, 16 de março de 2016.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.