O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O item 4 do Anexo IV da Lei nº 641/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
1.
................................;
2.
................................;
3.
................................;
4. Requisitos para
provimento:
Instrução – Curso Técnico
em Contabilidade.
Art. 2º A alteração prevista nesta Lei não importará em aumento de despesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.