O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 167.513,79 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e treze reais e setenta e nove centavos) para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão - 009 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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Unidade Orçamentária - 001 - Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social e Cidadania |
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Função - 08 - Assistência Social |
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Subfunção - 244 - Assistência Comunitária |
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Programa - 0026 - PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA |
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Atividade - 2.070 - Benefícios
Eventuais |
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4 4.90 51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 167 513,79 |
TOTAL |
R$ 167.513,79 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, o superávit financeiro da fonte de 'recursos próprios’’ apurada no exercício anterior.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal oriundos do superávit financeiro apurada no exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.