O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos públicos de Advogado Municipal, Contador e Procurador Municipal, de provimento efetivo, ficam enquadrados no Padrão remuneratório CC2, do anexo II, da Lei Complementar nº 05/2013.
Art. 2º O piso remuneratório dos cargos enquadrados no art. 1º não poderá ser, a qualquer tempo, inferior ao padrão CC2, do anexo II, da Lei Complementar nº 05/2013.
Art. 3º A fixação ou aumento da remuneração dos cargos previstos no art. 1º deverá ocorrer, sem distinção de índices, no mesmo percentual e período dos cargos enquadrados no padrão CC2, do anexo II, da Lei Complementar nº 05/2013.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - 2015, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.