LEI Nº 809, DE 27 DE ABRIL DE 2016

 

PROMOVE O ENQUADRAMENTO DE CARGOS PÚBLICOS AOS PADRÕES ESTABELECIDOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2011, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cargos públicos de Advogado Municipal, Contador e Procurador Municipal, de provimento efetivo, ficam enquadrados no Padrão remuneratório CC2, do anexo II, da Lei Complementar nº 05/2013.

 

Art. 2º O piso remuneratório dos cargos enquadrados no art. 1º não poderá ser, a qualquer tempo, inferior ao padrão CC2, do anexo II, da Lei Complementar nº 05/2013.

 

Art. 3º A fixação ou aumento da remuneração dos cargos previstos no art. 1º deverá ocorrer, sem distinção de índices, no mesmo percentual e período dos cargos enquadrados no padrão CC2, do anexo II, da Lei Complementar nº 05/2013.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - 2015, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete de abril de dois mil e dezesseis.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.