A CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Estabelecimentos Bancários em funcionamento no Município de Sooretama ficam obrigados a assegurarem, aos clientes, usuários e consumidores, o tempo máximo de atendimento estipulado, sob pena das sanções previstas nesta Lei.
Art. 2º Ficam estipulados os seguintes critérios para determinação do tempo máximo de atendimento:
I - Quinze minutos, durante os dias de semana considerados normais;
II - Trinta minutos, durante os dias de semana considerados vésperas de feriados ou dia imediatamente após o feriado prolongado.
Art. 3º Para comprovação do tempo máximo de espera, o Estabelecimento Bancário deverá emitir senha impressa, na qual conste o dia, a hora e o minuto exato da entrada do cliente, usuário ou consumidor, no referido estabelecimento Bancário.
Art. 4º O funcionário do Estabelecimento Bancário destinado para atendimento, deverá anotar, na referida senha, o horário final em que foi prestado o serviço solicitado pelo cliente, usuário ou consumidor.
Art. 5º A senha impressa deverá ficar sob a posse do cliente, usuário ou consumidor, até o momento em que seja encerrada a prestação do serviço solicitado.
Art. 6º Sentindo-se lesado no seu direito ao atendimento ao tempo máximo, o portador da senha deverá:
I - Solicitar ao gerente ou responsável pelo Estabelecimento Bancário, o imediato cumprimento do tempo máximo;
II - Comunicar ao PROCON, pessoalmente, o descumprimento do atendimento máximo.
Art. 7º É vedada, ao Estabelecimento Bancário, a cobrança de taxas sobre o serviço de emissão de senha.
Art. 8º O Estabelecimento Bancário que infringir a presente Lei estará sujeito às sanções administrativas no âmbito do Município.
Parágrafo Único. As sanções administrativas serão aplicadas quando da reincidência de abusos ou infrações, sendo:
I - Advertência, quando da primeira infração ou abuso;
II - Multa de R$ 10.000,00(dez mil reais);
III - Suspensão do Alvará de Funcionamento, por seis meses;
IV - Cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 9º As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com as normas vigentes, quando da denúncia ao Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON, pelo cliente, usuário, consumidor ou entidade da sociedade civil, legalmente constituída e devidamente acompanhada da senha de atendimento, com as anotações de tempo de atendimento e que se constituirá em prova de infração pelo Estabelecimento Bancário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.