O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos
da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal, aprovou e, ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado até 29 de agosto de 2017 o prazo estabelecido como período de
transição para realização do concurso público objetivando o provimento de
cargos do quadro de pessoal efetivo da Unidade Central de Controle Interno,
previsto nos arts.
8º e
9º da Lei nº 718, de agosto de 2013.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no
orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.