O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários do Município de Sooretama, a partir de janeiro e fixado em parcela única, nos seguintes termos:
I - Prefeito Municipal: R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
III - Secretários Municipais: R$ 4.900,00 (quatro mil e novicentos reais)
Parágrafo Único. Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão jus, nos termos da legislação municipal:
I - Ao décimo terceiro vencimento;
II - A trinta dias de férias anuais remuneradas.
Art. 3º O subsídio de que tratam o caput do artigo anterior será reajustado sem distinção de índices e na mesma data estabelecida para os servidores municipais na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A alteração prevista no caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do Município de Sooretama.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.