LEI Nº 819, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o subsídio dos vereadores municipais de Sooretama/ES, para a legislatura a iniciar-se em primeiro de janeiro de 2017.

 

Art. 2º O subsídio mensal dos vereadores municipais de Sooretama/ES, fixado em parcela única, para a legislatura a ser instalada em primeiro de janeiro de 2017 é de R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos reais).

 

Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores receberá subsídio mensal no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta reais).

 

Art. 4º Os Vereadores que não comparecerem a Sessão e não participar da votação deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

§ 1º O desconto acima previsto não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes a Sessão não realizada por falta de quórum, por ausência de mátria a ser votada ou durante o recesso parlamenta.

 

§ 2º No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovado por Atestado Médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 15º dia de afastamento. Após esse período, permanecendo a causa de afastamento. Será o mesmo encaminhado à perícia médica do Instituto de Seguro Geral Social para se habilitar ao recebimento do auxílio doença previsto no Regimento Geral da Previdência Social.

 

Art. 5º O subsídio de que trata o caput do artigo primeiro desta Lei será reajustado de acordo com os índices em vigor no País e na mesma data estabelecida para os servidores Municipais, na forma do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, respeitado os limites legais e constitucionais.

 

Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitação ou redução no valor dos subsídios fixados nos artigos primeiro e segundo, sempre que o total das despesas com folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25, publicada no Dou de 15/02/2000.

 

Art. 7º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias consignadas no orçamento do Município de Sooretama.

 

Art. 8º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Sooretama/ES, 19 de setembro de 2016.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.