O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara
Municipal de Sooretama aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2017, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2017 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 62.300.000,00 (sessenta e dois milhões e trezentos mil reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
|
67.566.500,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
2.203.719,82 |
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÃO |
960.000,00 |
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
394.920,00 |
|
RECEITA
DE SERVIÇOS |
1.763.186,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
62.040.664,18 |
|
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
204.010,00 |
|
DEDUÇÃO
RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
|
(6.933.600,00) |
RECEITA
DE CAPITAL |
|
1.667.100,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
100.000,00 |
|
TRÂNSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
1.562.100,00 |
|
OUTRAS
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL |
5.000,00 |
|
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
|
62.300.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
2.590.000,00 |
Judiciária |
325.120,00 |
Administracão |
7.968 500,00 |
Segurança Pública |
80.000,00 |
Assistência Social |
2.461.600,00 |
Saúde |
8.784.000,00 |
Trabalho |
10.000,00 |
Educação |
25.566.294,18 |
Cultura |
11.000,00 |
Urbanismo |
6.220.968,97 |
Saneamento |
3.752.136,00 |
Gestão Ambiental |
149.500,85 |
Agricultura |
1.469.000,00 |
Comércio e Serviços |
174.000,00 |
Comunicações |
160.000,00 |
Transporte |
249.500,00 |
Desporto e Lazer |
394.500,00 |
Encargos Especiais |
1.323.880,00 |
Reserva de Contingência |
610.000,00 |
TOTAL GERAL |
62.300.000,00 |
PODER/ÓRGÃO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
2.590.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.590.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
59.710.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.322.120,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.618.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO |
25.566.294,18 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
8.784.000,00 |
SECRETARIA MUNINICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
356.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
417.500,85 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
6.843.968,97 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
2.461.600,00 |
SECRETARIA TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER |
729.700,00 |
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO |
1.796.016,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.829.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.314.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS |
4.174.300.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E GESTÃODE CONTRATOS |
278.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS E ARRECADACAO |
609.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
610.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTARIA TOTAL |
62.300.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2017, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2014-2017.
Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativos autorizados a:
I - Suplementar as dotações até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos previstos no art. 43, §1° I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.
II - anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 10 O Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito santo, aos quatorze dias do mês de
Dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
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