LEI Nº 820 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Sooretama aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2017, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2017 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 62.300.000,00 (sessenta e dois milhões e trezentos mil reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITAS CORRENTES

 

67.566.500,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.203.719,82

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

960.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

394.920,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

1.763.186,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

62.040.664,18

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

204.010,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

 

(6.933.600,00)

RECEITA DE CAPITAL

 

1.667.100,00

ALIENAÇÃO DE BENS

100.000,00

 

TRÂNSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.562.100,00

 

OUTRAS TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

 

62.300.000,00

 

Art. A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

R$

Legislativa

2.590.000,00

Judiciária

325.120,00

Administracão

7.968 500,00

Segurança Pública

80.000,00

Assistência Social

2.461.600,00

Saúde

8.784.000,00

Trabalho

10.000,00

Educação

25.566.294,18

Cultura

11.000,00

Urbanismo

6.220.968,97

Saneamento

3.752.136,00

Gestão Ambiental

149.500,85

Agricultura

1.469.000,00

Comércio e Serviços

174.000,00

Comunicações

160.000,00

Transporte

249.500,00

Desporto e Lazer

394.500,00

Encargos Especiais

1.323.880,00

Reserva de Contingência

610.000,00

TOTAL GERAL

62.300.000,00

 

PODER/ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

2.590.000,00

CÂMARA MUNICIPAL

2.590.000,00

PODER EXECUTIVO

59.710.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.322.120,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.618.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

25.566.294,18

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

8.784.000,00

SECRETARIA MUNINICIPAL DE PLANEJAMENTO E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

356.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

417.500,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

6.843.968,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA

SOCIAL E CIDADANIA

2.461.600,00

SECRETARIA TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

729.700,00

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO

1.796.016,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.829.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.314.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS

4.174.300.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E GESTÃODE

CONTRATOS

278.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

609.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

610.000,00

DESPESA ORÇAMENTARIA TOTAL

62.300.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2017, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2014-2017.

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativos autorizados a:

 

I - Suplementar as dotações até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos previstos no art. 43, §1° I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.                                                   

 

II - anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

 

Art. 10 O Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito santo, aos quatorze dias do mês de

 

Dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

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