O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a LEI Nº 619/2011 DE 17 DE MAIO DE 2011 "que dispõe sobre a desconcentração administrativa da administração direta do poder executivo municipal de Sooretama e dá outras providências."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sooretama, Espírito Santo, aos vinte e cinco de janeiro de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.