LEI Nº 824, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

 

REVOGA LEI Nº 619/2011 DE 17 DE MAIO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a LEI Nº 619/2011 DE 17 DE MAIO DE 2011 "que dispõe sobre a desconcentração administrativa da administração direta do poder executivo municipal de Sooretama e dá outras providências."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sooretama, Espírito Santo, aos vinte e cinco de janeiro de dois mil e dezessete.

 

Registre-se e publique-se.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, e fazendo afixar em locais próprios, públicos e de costume, na data supra.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.