O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a
todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º As diárias dos
servidores da Câmara Municipal de Sooretama - Estado do Espírito Santo passam a
ter a seguinte classificação:
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Art. 2º Os demais
artigos da Lei 518/2008, permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente,
afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.